JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.130 de 11 de agosto de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.130 /1944