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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.130 de 11 de agosto de 1944

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e saúde Pública o crédito especial de Cr$ 172,60 (cento e setenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% à professôra de 1.º classe Ana Augusta de Mendonça, do Grupo Escolar "Cesário Alvim", da Capital, relativos ao período de 11 de agôsto de a 31 de dezembro de 1943.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.130 /1944