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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.130 de 11 de agosto de 1944

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 172,60. O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1.º


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e saúde Pública o crédito especial de Cr$ 172,60 (cento e setenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% à professôra de 1.º classe Ana Augusta de Mendonça, do Grupo Escolar "Cesário Alvim", da Capital, relativos ao período de 11 de agôsto de a 31 de dezembro de 1943.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Fica aberto à Secretaria da Educação e saúde Pública o crédito especial de Cr$ 172,60 (cento e setenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% à professôra de 1.º classe Ana Augusta de Mendonça, do Grupo Escolar “Cesário Alvim”, da Capital, relativos ao período de 11 de agôsto de a 31 de dezembro de 1943. Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de agôsto de 1944. BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

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