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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 13 de julho de 1944

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 300.000.00. O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1944.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para aquisição de chapas destinadas ao reparo de embarcações da Navegação Mineira do São Francisco.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-Lei em vigor na data da sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 13 de julho de 1944