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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 13 de julho de 1944

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para aquisição de chapas destinadas ao reparo de embarcações da Navegação Mineira do São Francisco.