Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 13 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para aquisição de chapas destinadas ao reparo de embarcações da Navegação Mineira do São Francisco.