Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.112 de 13 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-Lei em vigor na data da sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-Lei em vigor na data da sua publicação.