Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 111 de 27 de junho de 1938
Cria urna coletora no distrito de Pompeu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando de suas atribuições e de acôrdo com o art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1938.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu