Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 111 de 27 de junho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma coletoria no distrito de Pompeu, município de Pitangui.
Parágrafo único
Essa coletoria terá jurisdição sobre o distrito de Pompeu.