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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.105 de 10 de julho de 1944

Extingue cargos no Departamento de Instrução da Fôrça Policial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º IV, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1944.


Art. 1º

– Fica extinto o cargo de secretário técnico do Instituto Propedêutico do Departamento de Instrução da Fôrça Policial do Estado.

Art. 2º

– Extinguir-se-á automaticamente, quando vagar, o cargo de professor de topografia do mesmo Instituto.

Art. 3º

– As funções correspondentes aos cargos mencionados nos artigos 1.º e 2.º passam a ser exercidas por oficiais da Fôrça Policial, de comprovada competência e idoneidade, designados pelo Comandante Geral.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO. Ovídio Xavier de Abreu.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.105 de 10 de julho de 1944