Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.105 de 10 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinto o cargo de secretário técnico do Instituto Propedêutico do Departamento de Instrução da Fôrça Policial do Estado.
– Fica extinto o cargo de secretário técnico do Instituto Propedêutico do Departamento de Instrução da Fôrça Policial do Estado.