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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.056 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 4º

Para atender às despesas a que se refere o art. 3.º, ficam abertos créditos especiais no montante de Cr $7.057,70.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.056 /1943