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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.056 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 3º

Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a proceder as seguintes despesas: Cr$

a

pagamento de indenização a operário acidentado 657,70

b

permanência de funcionário no Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais 4.400,00

c

substituições regulamentares de professoras 2.000,00

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.056 /1943