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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.056 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Parreiras, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 04 4 Viagens administrativas 4.000,00 8 04 4 Serviço telefônico 1.500,00 8 07 3 Livros e impressos 1.200,00 8 07 3 Material de expediente e desenho 1.000,00 8 11 4 Porcentagem pela cobrança da Dívida Ativa 2.000,00 8 63 1 Operários do serviço de água 1.500,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas e jardins 4.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 4.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes 20.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes 15.000,00 8 85 1 Operários do serviço de limpeza pública 15.000,00 8 99 4 Luz e energia 1.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas 6.000,00

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.056 /1943