Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.056 de 30 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Parreiras, as seguintes importâncias: Cr$ 8 11 0 Porcentagem pela arrecadação geral 1.500,00 8 33 2 Aquisição de móveis e utensílios 1.000,00 8 63 3 Para o serviço de esgotos 1.000,00 8 87 2 Para o serviço de próprios municipais 3.000,00 8 89 2 Para o serviço de mercado 10.000,00 8 89 4 Viagens de interêsse do serviço 3.800,00 8 99 4 Serviço de fiscalização de vinhos e derivados 10.000,00