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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.056 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Parreiras, as seguintes importâncias: Cr$ 8 11 0 Porcentagem pela arrecadação geral 1.500,00 8 33 2 Aquisição de móveis e utensílios 1.000,00 8 63 3 Para o serviço de esgotos 1.000,00 8 87 2 Para o serviço de próprios municipais 3.000,00 8 89 2 Para o serviço de mercado 10.000,00 8 89 4 Viagens de interêsse do serviço 3.800,00 8 99 4 Serviço de fiscalização de vinhos e derivados 10.000,00

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.056 /1943