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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.054 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto pela Prefeitura Municipal de Araxá, o crédito especial na importância de Cr $50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento ao Departamento Estadual de Eletricidade, de Uberaba, pelo fornecimento de energia elétrica ao Município, nos têrmos do respectivo contrato.

Parágrafo único

A cobertura do crédito se fará com recursos provenientes do saldo do exercício anterior.