Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.054 de 30 de dezembro de 1943


Art. 1º

Fica aberto pela Prefeitura Municipal de Araxá, o crédito especial na importância de Cr $50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento ao Departamento Estadual de Eletricidade, de Uberaba, pelo fornecimento de energia elétrica ao Município, nos têrmos do respectivo contrato.

Parágrafo único

A cobertura do crédito se fará com recursos provenientes do saldo do exercício anterior.