Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.054 de 30 de dezembro de 1943
Abre crédito especial pela Prefeitura Municipal de Araxá O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.
Art. 1º
Fica aberto pela Prefeitura Municipal de Araxá, o crédito especial na importância de Cr $50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento ao Departamento Estadual de Eletricidade, de Uberaba, pelo fornecimento de energia elétrica ao Município, nos têrmos do respectivo contrato.
Parágrafo único
A cobertura do crédito se fará com recursos provenientes do saldo do exercício anterior.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu