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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.047 de 30 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr $16.884,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

° Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$16.884,50 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de aluguel de prédios e fornecimento de luz e água a diversos estabelecimentos de ensino, nos exercícios de 1940 a 1942.

Art. 2º

° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Êdison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.047 de 30 de dezembro de 1943