Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.047 de 30 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.