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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 28 de dezembro de 1943

Institui prêmios em uma exposição de pecuária, a realizar-se na cidade de Lambari. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Ficam instituídos, no total de Cr $5.000,00, pela Prefeitura Municipal de Lambari, os prêmios de Cr $3.000,00 Cr $1.500,00 e Cr $500,00 para os melhores espécimes apresentados na exposição de gado vacum a realizar-se naquela cidade, em fevereiro de 1944, a juízo de uma comissão que se comporá de um representante da Secretaria da Agricultura, um da Prefeitura e de três criadores idôneos.

Art. 2º

Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo 1.º, será consignada, no próximo orçamento municipal, a necessária dotação.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 28 de dezembro de 1943