Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos, no total de Cr $5.000,00, pela Prefeitura Municipal de Lambari, os prêmios de Cr $3.000,00 Cr $1.500,00 e Cr $500,00 para os melhores espécimes apresentados na exposição de gado vacum a realizar-se naquela cidade, em fevereiro de 1944, a juízo de uma comissão que se comporá de um representante da Secretaria da Agricultura, um da Prefeitura e de três criadores idôneos.