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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.009 de 28 de dezembro de 1943

Autoriza a aquisição de material permanente para diversos fins, pela Prefeitura Municipal de Parreiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a despender, no exercício de 1944, as seguintes importâncias com a aquisição de material permanente:

a

para o serviço da administração geral, Cr$ 5.000,00;

b

para o serviço do mercado, Cr$ 62.000,00;

c

para o serviço de água, Cr$ 42.000,00;

d

para o serviço de esgotos, Cr$ 32.000,00.

Parágrafo único

As despesas de que trata êste artigo correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.009 de 28 de dezembro de 1943