Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.009 de 28 de dezembro de 1943
Autoriza a aquisição de material permanente para diversos fins, pela Prefeitura Municipal de Parreiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a despender, no exercício de 1944, as seguintes importâncias com a aquisição de material permanente:
As despesas de que trata êste artigo correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu