Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.009 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a despender, no exercício de 1944, as seguintes importâncias com a aquisição de material permanente:
a
para o serviço da administração geral, Cr$ 5.000,00;
b
para o serviço do mercado, Cr$ 62.000,00;
c
para o serviço de água, Cr$ 42.000,00;
d
para o serviço de esgotos, Cr$ 32.000,00.
Parágrafo único
As despesas de que trata êste artigo correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.