JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.009 de 28 de dezembro de 1943

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a despender, no exercício de 1944, as seguintes importâncias com a aquisição de material permanente:

a

para o serviço da administração geral, Cr$ 5.000,00;

b

para o serviço do mercado, Cr$ 62.000,00;

c

para o serviço de água, Cr$ 42.000,00;

d

para o serviço de esgotos, Cr$ 32.000,00.

Parágrafo único

As despesas de que trata êste artigo correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.009 /1943