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Artigo 8º do Decreto-Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.402 de 19 de junho de 2024

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 8º do Decreto-Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.402 /2024