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Artigo 9º do Decreto-Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.402 de 19 de Junho de 2024


Art. 9º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2024 apenas para a previsão insculpida no artigo 1º.