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Decreto-Lei nº 990 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É aprovado o Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmando pelo Brasil em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.

Art. 2º

Após depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação do Ato acima referido, o texto do mesmo será promulgado por decreto.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969