Decreto-Lei nº 990 de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovado o Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmando pelo Brasil em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.
Art. 2º
Após depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação do Ato acima referido, o texto do mesmo será promulgado por decreto.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969