Artigo 2º do Decreto-Lei nº 990 de 21 de Outubro de 1969
Aprova Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Após depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação do Ato acima referido, o texto do mesmo será promulgado por decreto.