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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 990 de 21 de Outubro de 1969

Aprova Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.

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Art. 2º

Após depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação do Ato acima referido, o texto do mesmo será promulgado por decreto.

Art. 2º do Decreto-Lei 990 /1969