Artigo 1º do Decreto-Lei nº 990 de 21 de Outubro de 1969
Aprova Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmando pelo Brasil em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.