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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 990 de 21 de Outubro de 1969

Aprova Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.

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Art. 1º

É aprovado o Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmando pelo Brasil em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.

Art. 1º do Decreto-Lei 990 /1969