Decreto-Lei nº 99 de 30 de dezembro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização para abertura do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros), contida no Art. 1º da Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, por mais um exercício, a vigência da autorização contida na Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965 , para a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros).
Art. 2º
O presente Decreto-Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CastelLo Branco Octavio Bulhões Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967