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    Decreto-Lei 99 de 30 de dezembro de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 30 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, por mais um exercício, a vigência da autorização contida na Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965 , para a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros).

    Art. 2º

    O presente Decreto-Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    H. CastelLo Branco Octavio Bulhões Raymundo Moniz de Aragão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1967