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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 99 de 30 de dezembro de 1966

Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização para abertura do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros), contida no Art. 1º da Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965.

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Art. 2º

O presente Decreto-Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 99 /1966