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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 99 de 30 de dezembro de 1966

Prorroga, por mais um exercício, a vigência da autorização para abertura do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros), contida no Art. 1º da Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por mais um exercício, a vigência da autorização contida na Lei nº 4.788 de 13 de outubro de 1965 , para a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 87.864.828 (oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros).

Art. 1º do Decreto-Lei 99 /1966