Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria do Material se incumbe de tôdas as questões relativas ao suprimento, estocagem, armazenamento, conservação, distribuição manutenção, registro e contrôle do material em geral, com exceção do material de intendência.
Parágrafo único
O Diretor Geral do Material (D. G. M.) é um Brigadeiro do Ar, de preferência da categoria de Engenheiros, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria do Material.