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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 16

A Diretoria do Material se incumbe de tôdas as questões relativas ao suprimento, estocagem, armazenamento, conservação, distribuição manutenção, registro e contrôle do material em geral, com exceção do material de intendência.

Parágrafo único

O Diretor Geral do Material (D. G. M.) é um Brigadeiro do Ar, de preferência da categoria de Engenheiros, ao qual se subordinam, através de suas respectivas Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento da Diretoria do Material.

Art. 16 do Decreto-Lei 9.888 /1946