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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946

Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica

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Art. 12

A Diretoria do Pessoal se incumbe de tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil, da ativa e da reserva da Aeronáutica.

Parágrafo único

O Diretor Geral do Pessoal (D.G.F.) é um Brigadeiro do Ar, ao qual se subordinam, através de seus respectivos Comandos e Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento para a Diretoria do Pessoal.