Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.888 de 16 de Setembro de 1946
Lei de Organização do Ministério da Aeronáutica
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria do Pessoal se incumbe de tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil, da ativa e da reserva da Aeronáutica.
Parágrafo único
O Diretor Geral do Pessoal (D.G.F.) é um Brigadeiro do Ar, ao qual se subordinam, através de seus respectivos Comandos e Chefias, os órgãos e serviços constantes do Regulamento para a Diretoria do Pessoal.