Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.875 de 16 de Setembro de 1946
Altera a composição do Conselho Nacional de Desportos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a composição do Conselho Nacional de Desportos e dá outras providências.
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