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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.875 de 16 de Setembro de 1946

Altera a composição do Conselho Nacional de Desportos e dá outras providências.

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Art. 2º

Não se aplica aos membros dos órgãos de disciplina ou julgamento das entidades desportivas, direta ou indiretamente vinculadas ao Conselho Nacional de Desportos, o disposto no art. 119 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.875 /1946