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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.875 de 16 de Setembro de 1946

Altera a composição do Conselho Nacional de Desportos e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de Abril de 1941 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de sete membros, a serem designados pelo Presidente da República, dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos o movimento desportivo nacional".

Art. 1º do Decreto-Lei 9.875 /1946