Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.875 de 16 de Setembro de 1946

Altera a composição do Conselho Nacional de Desportos e dá outras providências.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.