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Decreto-Lei 9.849 de 12 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
O Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, nos postos de Oficiais Generais, fica constituído de :
Um (1) Tenente Brigadeiro do Ar;
Quadro (4) Majores Brigadeiros do Ar;
Doze (12) Brigadeiros do Ar.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946