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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.849 de 12 de Setembro de 1946

Fixa o número de Oficiais Generais do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.849 /1946