Decreto-Lei nº 9.838 de 11 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 16.200,00, para pagamento de diferença de vencimentos.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dezesseis mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 16.200,00), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos assegurada a diversos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no período de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 1945, em virtude do acórdão por êste proferido na Apelação Cível n.º 9.006, de que trata o processo protocolado na, Secretaria da Presidência da República, sob n.º 23.195-46.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946