Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.838 de 11 de Setembro de 1946
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 16.200,00, para pagamento de diferença de vencimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.