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Decreto-Lei nº 9.835 de 11 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


rt. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1947, a vigência ao crédito especial de trezentos e noventa e um milhões, cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$ (...) 391.140.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo artigo 2º do Decreto-lei número 7.218, de 30 de dezembro de 1944 , alterado, sem aumento de despesa, pelo de nº 7.363, de 8 de março de 1945, para atender às despesas com a aquisição de locomotivas, automotrizes e vagões".

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946