Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.835 de 11 de Setembro de 1946
Altera, a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946.
Acessar conteúdo completort. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1947, a vigência ao crédito especial de trezentos e noventa e um milhões, cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$ (...) 391.140.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo artigo 2º do Decreto-lei número 7.218, de 30 de dezembro de 1944 , alterado, sem aumento de despesa, pelo de nº 7.363, de 8 de março de 1945, para atender às despesas com a aquisição de locomotivas, automotrizes e vagões".
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.