Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.835 de 11 de Setembro de 1946
Altera, a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera, a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.