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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.828 de 11 de Setembro de 1946

Extingue a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei número 2.384, de 10 de Julho de 1940 e dá outras providências.

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Art. 11

Os inquéritos administrativo e policial instaurados na Comissão Executiva do Leite prosseguirão normalmente até final apuração de responsabilidades. A Cooperativa Central dos Produtores de Leite limitada só se obriga, de acôrdo com a legislação social, a fazer o aproveitamento de servidores contra os quais não haja sido apurada qualquer culpabilidade.