Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.828 de 11 de Setembro de 1946
Extingue a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei número 2.384, de 10 de Julho de 1940 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Entreposto Central de Leite, nesta Capital, em nenhuma época poderá ser desviado para outras finalidades e, em caso de dissolução ou extinção da Cooperativa Central dos Produtores de Leite, Limitada, reverterá, com tôdas as instalações ao Govêrno Federal, independentemente de qualquer indenização.