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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.828 de 11 de Setembro de 1946

Extingue a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei número 2.384, de 10 de Julho de 1940 e dá outras providências.


Art. 12

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.