Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.828 de 11 de Setembro de 1946
Extingue a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei número 2.384, de 10 de Julho de 1940 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.